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Quanto já perdemos com a enrolação dos governos que não pagam o nosso piso salarial?

Maio 25, 2011

É difícil para nós calcular exatamente o quanto já perdemos, desde de janeiro de 2010, data em que, pela Lei do Piso, já deveríamos estar recebendo pelo menos o valor mínimo deste piso. Houve na verdade um verdadeiro complô contra os educadores, desde então, envolvendo o Judiciário, o Executivo e o Parlamento.

A aprovação da Lei do Piso já havia sido uma verdadeira novela, como já relatei aqui no blog. Os parlamentares foram tão complacentes que incluíram na lei vários mecanismos que protegiam os governantes e davam tempo de sobra para o ajuste das finanças da União, dos estados e dos municípios.

Aprovada em 2008 com o valor de R$ 950,00 para a jornada de até 40 horas para o profissional do magistério com ensino médio, a lei previa que somente em janeiro de 2010 os entes federados deveriam pagar de forma integral, e como vencimento básico, o tão mísero valor, devidamente reajustado.

Mas, logo em seguida cinco infelizes desgovernadores (SC, MS, RS, CE e PR), com o apoio envergonhado de todos os demais, ingressaram com a famigerada ADI 4167, pedindo a revogação da Lei do Piso. Na prática era isso: pedir para que o piso fosse remuneração total e que não se aplicasse o terço de tempo extraclasse era o mesmo que pedir para anular a lei aprovada pelo Congresso e sansacionada pelo presidente da República.

Imediatamente o STF aceitou a liminar, suspendendo, na prática, a lei do piso. Desde então, nenhum governo praticamente, das cinco mil e poucas prefeituras e dos 27 estados da Federação (incluindo o Distrito Federal), paga o piso do magistério. O que constitui uma vergonha nacional. E mesmo após o julgamento do mérito daquela famigerada ADI, que foi rejeitada e o piso considerado constitucional, ainda assim os governantes continuam nos enrolando e fazendo hora com a nossa cara.

Só para que os nossos leitores entendam como funcionam as coisas. Uma lei aprovada no congresso, como foi o caso da Lei do Piso, mas suspensa por força de algum instrumento judicial (no caso, a ADI 4167), quando é considerada constitucional de forma irrecorrível (na última instância), passa a vigorar desde a data em que se prevê a sua validade inicial. No caso da Lei do Piso, esta data é janeiro de 2010. Claro que o acórdão do STF poderá mudar esta interpretação e mais uma vez servir aos interesses das elites, nos negando os valores retroativos. Mas, a aplicação da lei é imediata após o julgamento do mérito da tal ADI.

De janeiro de 2010 até o presente momento a nossa perda é incalculável. Mesmo porque existem diferentes realidades na categoria em Minas e no Brasil. Aqui em Minas, por exemplo, além das perdas que tivemos na gestão do Faraó, com sua política de Gestão do consfisco, somam-se as enormes perdas pelo não pagamento do nosso piso.

Num cálculo conservador que tentei fazer, encontrei valores na ordem de R$ 5.000,00 apenas para os novatos com curso superior que ingressaram em 2010. Imagine-se o que perderam os colegas que têm 10, 15, 20 ou 30 anos de Casa? Muito provavelmente os prejuízos estariam entre R$ 15.000,00 e 40.000,00 de perda apenas durante este ano e meio de sonegação dos nossos direitos.

E nós sabemos que receber dinheiro em atraso por parte do estado é a coisa mais difícil do mundo. Por isso não podemos permitir que continuem nos enrolando. Não há qualquer justificativa para que os governos não paguem imediatamente o nosso piso e o nosso terço de tempo extraclasse, realizando ainda um reajuste em todas as tabelas das demais carreiras da Educação.

A comunidade precisa urgentemente ser informada de que o governo do estado de Minas, estado que cresce em proporções chinesas – de acordo com o próprio governo -, não paga sequer o mísero piso do MEC aos educadores da rede estadual.

A desculpa esfarrapada por parte do governo, de que aguarda o acórdão é mera ladainha vazia (nestes casos o pleonasmo está liberado!), pretexto para ganhar mais tempo, além do tempo extra que já teve desde 2008, quando a lei foi aprovada, ou desde de 2010, quando o piso deveria ser pago enquanto vencimento básico.

Agora não tem mais qualquer pretexto minimamente aceito. O STF já julgou o mérito da famigerada ADI, já lavrou e publicou ata dando ciência aos interessados, já divulgou no seu site inclusive a Certidão de julgamento, que contém o teor do resultado das reuniões ocorridas nos dias 06 e 27 de abril. Já expediu incluive ofício dando ciência à Presidência da República e ao Congresso Nacional do teor desta Certidão de Julgamento. O governo mineiro já foi cientificado desta decisão pelo sindicato da categoria, não bastasse a ampla divulgação na mídia do julgamento da ADI pelo STF.

Então, o que espera o governo de Minas para nos pagar o piso imediatamente? Será que o governo, subestimando a inteligência dos educadores, espera que a maioria permaneça na lei do subsídio, que praticamente acaba com a lei do piso em Minas, confisca o nosso tempo de serviço, reduz os percentuais de promoção e progressão, confisca as gratificações dos servidores da Educação e praticamente inviabiliza a nossa carreira?

Ora, o governo deve saber que, apesar da blindagem imposta à mídia corporativa (ou porcorativa, como se diz no Blog do Melo), hoje existem outros mecanismos de comunicação mais ágeis e eficientes que atingem rapidamente a milhares de pessoas. A Internet é um desses mecanismos. As pessoas estão se informando cada vez mais sobre seus direitos e sobre as arapucas que os governos armam contra os trabalhadores o tempo todo. Agora que o piso virou vencimento básico, o subsídio é uma dessas arapucas.

Por isso, colegas de luta, vamos reforçar aqui o que queremos e o que faremos para atingir os nossos objetivos: a) o pagamento imediato do piso do magistério (mesmo que seja no seu valor mais conservador, o do MEC: R$ 1.187,00 para 40 horas para o professor com ensino médio); b) o retorno de todos ao antigo regime remuneratório, sem redução salarial; c) a aplicação imediata do terço de tempo extraclasse, podendo ser com o pagamento das aulas de extensão extra que já estão sendo lecionadas de graça pelos professores; d) o reajuste em todas as tabelas das demais carreiras dos educadores, pelos índices de reajuste aplicados aos professores; e) a devolução das gratificações como biênios e quinquênios confiscadas dos educadores a partir de 2003.

Este é o programa mínimo, prioritário, que contempla de imediato a todos os educadores. Mas, é claro que existem outras demandas importantes que cobraremos do governo, a partir da conquista do nosso programa mínimo. Não devemos aceitar nada menos do que isso, já que as nossas perdas são incalculáveis, como mencionei acima. E se o governo decidir atender à plataforma citada estará apenas iniciando um processo de reparação pelas ennnnooorrrmes perdas provocadas na vida dos educadores.

Mas, se o governo não nos atender, não nos resta outra alternativa, senão a greve. Que já deve estar sendo discutida e preparada junto à comunidade escolar. A minha posição inicial era a de que ela devesse começar no dia 31 de maio. Alguns colegas manifestaram aqui no blog preocupações em relação às eleições para diretores, que acontecerão no dia 05 de junho.

Então nós temos duas datas apenas, como limite da nossa tolerância – não me venham com uma terceira data porque nós não vamos nem discutir. Mas, uma coisa também é certa: no dia 31 nós já devemos aprovar a greve por tempo indeterminado, que pode entrar em vigor a partir daquele mesmo dia ou a partir do dia 05. Não tem esse negócio de tirar um novo “indicativo de greve” para o dia 05, não. A greve já seria aprovada pela categoria, claro que desde que a assembleia assim o decida. E, seja no dia 1º de junho (uma quarta-feira) ou no dia 06 de junho (uma segunda-feira), as escolas já amanheceriam fechadas.

E nós, trabalhadores da Educação de Minas, vamos amanhecer nas ruas, nas praças, nas portas de superintendências regionais, fechando rodovias, concentrando-nos na Assembléia Legislativa, no Centro Administrativo, realizando gigantescas passeatas por toda Minas Gerais, a denunciar que o governo mineiro paga salário de fome para os educadores, não cumprindo a Lei do Piso, apesar da receita do estado estar crescendo. É essa a nossa perspectiva, caso a categoria não queira ser enrolada por mais tempo.

Sigamos em frente, camaradas de luta, porque os governos inimigos da Educação e dos de baixo só conhecem a linguagem da greve, da luta! E nós não podemos decepcioná-los!

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Por que defendemos o pagamento do piso do MEC (e não o da CNTE)

Maio 15, 2011
 
Por que defendemos o pagamento do piso do
MEC (e não o da CNTE)

Seria politicamente mais simpático para o nosso blog defender o piso proposto pela CNTE e pelo Sind-UTE – de R$ 1.597,00 para a jornada de 24 horas para o professor com ensino médio -, do que o piso do MEC – R$ 1.187,00 pela jornada de até 40 horas para o professor com ensino médio. Contudo, uma coisa é querer angariar simpatia fácil, mesmo sabendo se tratar de algo distante da realidade; outra coisa é trabalhar com propostas que estão ao nosso alcance, e que apesar de não atenderem ao que merecemos, representam um primeiro passo para outras conquistas.

A proposta da CNTE/Sind-UTE, além de não representar o mínimo exigido por lei, não é sequer reconhecida pelo MEC. Em função de uma divergência em relação à interpretação da lei do piso, no seu artigo 5º (que versa sobre a atualização anual do piso com base no custo aluno-ano), a CNTE adotou uma proposta. E o MEC, com base na consulta formal feita à Advocacia Geral da União – AGU -, adotou outra metodologia. Caberia à entidade sindical, se convicta estivesse de sua fórmula, ingressar na Justiça contra o MEC, ao invés de simplesmente divulgar um valor divergente como se fora o valor correto do piso.

Mesmo considerando que o valor proposto pela CNTE seja o mais correto, há que se levar em conta outros elementos, que podem se tornar complicadores, como veremos a seguir.

Imagine-se que o governo mineiro manifestasse interesse em atender à reivindicação do sindicato – R$ 1.597 / jornada de 24 horas / professor com ensino médio -, mas, alegasse que para tal não possuía recursos em caixa. Neste caso, de fato, pelas tabelas que o sindicato publicou, o impacto financeiro ultrapassaria seguramente a casa de alguns bilhões de reais, considerando o montante de cerca de 230 mil servidores da Educação em Minas.

O que diríamos nós para o governo mineiro? Ora, prove que não pode pagar e peça a complementação do governo federal. Espertamente, o governo mineiro, aparentando interesse, diria: pois não, caros educadores, faremos as planilhas e enviaremos para o governo federal. E nós aqui, aguardando. Como o governo consegue maquiar seus números contábeis ao bel-prazer, não teria dificuldade em fazer tais planilhas, após um bom tempo, claro. Ao fazê-lo, os estudos do governo cairiam nas mãos do MEC, cujos técnicos, de cara, diriam: epa, alto lá! Que piso é este que vocês estão querendo que o governo federal complemente? O nosso piso (do MEC) é R$ 1.187,00 para até 40 horas, e não R$ 1.597,00 para 24 horas. Portanto, seu governador Anastasia (ou sua secretária da Educação, Ana Lúcia Gazzola) refaçam as contas com os nossos valores e provem que não podem pagar.

E o governador de Minas, já tendo ganhado o tempo que lhe interessava de alguns meses, diria: está vendo? Eu bem que queria pagar o que vocês pediram, mas o governo federal barrou. Então, agora eu vou pagar o piso do MEC, porque este nem precisa de complementação da União.

Ou seja, perdemos tempo e dinheiro com a novela de um valor que não é reconhecido por nenhuma instância de nenhum governo. E se o sindicato levar o caso para a justiça, aí é que o nosso piso não sai mesmo, dada à morosidade em decidir qualquer coisa em favor dos de baixo, ainda mais sobre um valor que contraria os cálculos de dois órgãos governamentais: o MEC e a AGU.

O piso do MEC/AGU está muito aquém do que merecemos, isso é fato; mas é ele que é reconhecido por todos os governos. O mesmo se pode dizer em relação à jornada de trabalho. Se a lei permite – como de fato permite – que o governante pague o valor do piso proporcional à jornada praticada em cada estado ou município, é perda de tempo exigir que o governo pague o piso cheio (mesmo o do MEC) para uma jornada menor do que as 40 horas da lei do piso. Devíamos ter brigado antes, para conquistar uma lei melhor. Ou, podemos continuar brigando a partir de agora para melhorá-la. Mas, como temos dito aqui, esta briga é em Brasília, onde essas questões podem ser dirimidas sem dupla interpretação. Não em Minas.

Em relação à lei do piso, devemos cobrar do governo mineiro, neste primeiro momento, aquilo que diz a lei: a) que pague o piso imediatamente como vencimento básico, aplicado à nossa tabela do plano de carreira em vigor. E qual o valor do piso? Claro, o valor do piso do MEC, que, aplicado à nossa jornada de 24h, começa com R$ 712,20, para o PEBIA da antiga carreira (professor com ensino médio), e termina com R$ 1.924,86, para o PEB6A (professor com doutorado); b) que aplique imediatamente o terço de tempo extraclasse, pagando-nos inicialmente por três aulas de extensão de jornada para o cargo de 24 horas.

Essas duas medidas que constam da lei do piso, aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente, e que teve a constitucionalidade reconhecida pelo STF nos dias 06 e 27 de abril último, representariam uma importante conquista para a categoria.

Como tenho demonstrado de forma ilustrativa, tomemos como exemplo um professor com curso superior em início de carreira. Em 2011, este professor PEB3A receberia, pela mesma jornada de 24 horas e 18 horas em sala de aula praticada atualmente, o valor total de R$ 1.431,00 (básico de R$ 1.060,00 + 20% de pó de giz + 03 aulas de extensão pelo terço de tempo). Já em 2012, pelo valor do novo piso do MEC que o nosso blog adiantou (R$ 1.450,00), este mesmo professor receberia R$ 1.748,11 (básico de R$ 1.294,90 + 20% de pó de giz + 03 aulas pelo terço de tempo extraclasse).

Portanto, se considerarmos que em 2010 o vencimento total de um professor em início de carreira era de R$ 935,00, veremos que, com a lei do piso aplicada, mesmo na sua forma mais conservadora, estaria ocorrendo um reajuste de 53% em 2011 e de 22,16% em 2012 para o professor em início de carreira. Claro que para os professores que detenham as gratificações confiscadas em 2003 para os novatos, estes valores seriam ainda maiores, na proporcionalidade do tempo de serviço e das gratificações individuais. Um professor com 20 ou 30 anos de carreira teria seu salário de um cargo apenas reajustado para algo entre R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00. Nada mais justo que estes colegas recebam o que lhes é de direito. E da mesma forma, nada mais justo e necessário que lutemos pela devolução daquilo que nos foi tirado em 2003.

Fica evidenciado também que, ao tratar do piso, refiro-me tão somente ao impacto que este terá sobre o antigo regime remuneratório, já que a lei do subsídio, após a decisão do STF de que piso é piso, perdeu completamente a substância. Professor novato ou antigo que insistir em ficar na lei do subsídio merece sofrer, ganhar mal e passar a vida inteira choramingando nos corredores das escolas. Não apenas pelo que esta lei representa, pela ausência de perspectiva na carreira, como também pelo que significa enquanto divisão da categoria.

Infelizmente, nós ainda temos alguns poucos educadores que têm dificuldade de enxergar um palmo além do momento. Não conseguem enxergar as possibilidades nem para daqui a um mês, quanto mais para daqui a um ano, ou mais.

– Ah, eu não posso perder R$ 300 reais agora, Euler! – dizem. Mas, mal se dão conta de que em pouco tempo vão perder muito mais, se se mantiverem na lei do subsídio. E sequer temos certeza de que haverá qualquer perda no momento, já que rebaixar salário é inconstitucional e a luta pela não redução de salário está em aberto, desde que a direção sindical tenha a boa vontade de assumir esta bandeira – o que não fez até o momento, não se sabe ainda o porquê.

Por isso eu insisto aqui na tese de que devemos lutar pelo programa mínimo imediato, que temos repetido aqui, mas que não custa republicá-lo:

1) pelo retorno de todos para o antigo regime remuneratório até o dia 10 de junho, exigindo do governo a não redução salarial;
2) pelo imediato pagamento do piso do MEC (depois discutiremos temas como: o valor do piso da CNTE lá em Brasília, o pagamento retroativo, etc);
3) pela aplicação do terço de tempo extraclasse, com o imediato pagamento de 03 aulas de extensão (depois discutiremos a mudança no plano de carreira para a jornada de 24 horas com 16 em sala de aula);
4) pela devolução das gratificações confiscadas em 2003, como quinquênios e biênios para os novatos, que podem até ser negociadas num prazo máximo de 24 meses;
5) pelo reajuste salarial em todas as tabelas das demais carreiras da Educação, de acordo com os índices de reajuste do piso dos professores. Não é justo que as demais carreiras, que não às do magistério, não sejam contempladas com a conquista da lei do piso.

Acrescentaria a este “programa” um item apenas: que se garanta aos novos concursados e aos designados o direito à opção de carreira pelo antigo sistema remuneratório.

Com este programa na mão, vale a pena discutir com a categoria, e também com a comunidade e nos prepararmos para cobrar do sindicato e do governo o cumprimento do mesmo. Pode parecer estranho falar em cobrar do sindicato e do governo, e não apenas deste último. Mas, é assim mesmo, infelizmente, pois a nossa luta se dá em duas frentes: contra o governo, obviamente, e contra a direção da nossa entidade, que formula suas propostas nos gabinetes com as cúpulas de outras entidades (partidos políticos e centrais sindicais atreladas a estes), e não de acordo com os interesses autônomos de classe dos trabalhadores que estão (estamos) na base.

Vão alegar que não, que tudo é decidido nos conselhos de representantes e nas assembleias. Mas, nós sabemos que não é bem assim. Que infelizmente, por n razões, a nossa categoria ainda é muito desinformada – e despolitizada, também – e que nem sempre as decisões tomadas nestes fóruns refletem o real sentimento da maioria da categoria.

Mas, este é o jogo democrático, desta democracia burguesa com a qual convivemos. E é claro que devemos entender este processo enquanto movimento – em mudança, portanto -, no qual somos todos partícipes, capazes de fazer a diferença. O nosso blog dá uma pequena contribuição para isso. E cada um dos que aqui visita e discute com os colegas, também dá sua importante contribuição. E assim vamos formando uma corrente pela base, horizontal e autônoma, capaz de acumular força para fazer a nossa luta avançar com conquistas.

Só não temos o direito de deixar escapar aquilo que já foi conquistado na lei, e que, por falta de clareza ou má-fé, pode se esvair. Não por culpa do governo, apenas, que está no seu papel em querer nos enganar, nos confundir, nos desinformar; mas, por nossa própria culpa e da entidade que nos representa. Saibamos manter e fortalecer a nossa disposição de luta e a nossa unidade em torno de propostas comuns a todos os colegas. Com essa força organizada e unida, venceremos!

Piso do magistério (do MEC) em 2012 será de R$ 1.450,00. Pelo menos!

Maio 13, 2011

Piso do magistério (do MEC) em 2012 será de R$ 1.450,00. Pelo menos!

O piso agora é lei e deve ser implantado sem demora.

Sempre na linha de frente da informação e da luta em favor dos educadores e dos de baixo, o nosso blog traz mais esta revelação: a considerar o custo aluno-ano de 2011 até o momento, o piso do magistério terá reajuste de 22,22% em janeiro de 2012. E com isso, o valor atual de R$ 1.187,00 deve subir para R$ 1.450,75. Pelo menos!

Os cálculos para chegarmos a estes dados baseiam-se na metodologia adotada pelo MEC, atendendo à consulta formal feita aos técnicos da Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com estes cálculos, adota-se, para fins de correção anual do piso do magistério, a diferença percentual do custo aluno-ano praticada nos dois an

os anteriores ao do ano do novo piso. Ou seja, a variação percentual dos anos de 2010 e 2011. Em 2010, o valor do custo-aluno apresentou uma variação durante o ano, mas o MEC adotou o valor previsto inicialmente de R$ 1.414,85 para reajustar o piso de 2011. Como durante o ano foi apurado um outro valor, mais alto, caberia ao MEC atualizar o valor do piso, como já denunciamos aqui no blog – denúncia que, posteriormente, foi feita também pela CNTE.

Mas, de maneira alguma o MEC poderá adotar o valor corrigido do custo aluno-ano de 2010 para reajustar o piso de 2012, pois isso representaria um duplo confisco no piso dos professores: o deste ano, em função da não atualização do valor do piso para R$ 1.277,00, e o de 2012, caso o MEC resolvesse adotar o valor mais alto do custo-aluno ano de 2010. Neste caso, ele estaria usando ao belprazer diferentes valores para reduzir o piso dos professores. O que, além de ilegal, é imoral, e caberia processo por prática de estelionato, improbidade administrativa, apropriação indébita e má-fé em relação à coisa pública. Isso nós não admitiremos, obviamente.

Assim, só para que fique claro como a luz do dia: para reajustar o piso de 2011, o MEC adotou a diferença percentual do custo aluno-ano entre 2009 e 2010 – utilizando o valor mais baixo deste último ano. Quando for calcular o reajuste do valor do piso de 2012, terá, obrigatoriamente, que usar este mesmo valor mais baixo de 2010 e o valor do custo-aluno apurado em 2011. Se o fizer, agindo de forma honesta e legal, encontrará – caso não haja mudança no custo-aluno de 2011 -, o valor que o nosso blog anuncia agora: R$ 1.450,00 para a jornada de até 40 horas, para o professor com ensino médio.

O valor do custo-aluno ano de 2011, de acordo com a Portaria Interministerial nº 477, de 28/04/2011, assinada pelos ministros do MEC e da Fazenda, é de R$ 1.729,33. Tal valor pode até sofrer alteração para mais, ou para menos. Mas, como a economia do país está em crescimento, o mais provável é que este valor, se não se mantiver até o final do ano, seja ainda maior. Mas, tomando como base a diferença percentual entre os valores do custo aluno/ano de 2010 (R$1.414,85) e 2011 (R$ 1.729,33) chegamos ao percentual de 22,22% que, aplicados ao piso de R$ 1.187,00 resultará na soma de R$ 1.450,75.

Se o piso de 2012 atingir este valor de R$1.450,75, a tabela de vencimentos básicos dos professores de Minas Gerais, no antigo sistema remuneratório (atenção, indecisos em relação à qual sistema escolher!), ficará da seguinte forma, para o grau inicial (A), já aplicada a proporcionalidade da jornada de 24 horas: PEB1A- R$ 870,45 ; PEB2A -R$ 1.061,94; PEB3A – R$ 1.295,57 ; PEB4A – R$ 1.580,60  ; PEB5A – R$ 1.928,33 ; PEB6A – R$ 2.352,57. Façam as contas e verifiquem como ficará seu novo salário em 2012.

Como faço costumeiramente, vou analisar a situação de dois casos para ilustrar o impacto de tal alteração na realidade do magistério mineiro: o de um novato e de um professor com 20 anos de casa. Para o professor iniciante com curso superior (PEB3A), o salário total (básico + pó de giz) deve passar para R$ 1.554,68. Para alcançar este valor pela tabela do subsídio, o governo mineiro teria que reajustar os salários das tabelas de subsídio em 17,77% – percentual que parece pouco provável que aconteça por livre e espontânea vontade do governo. Como se sabe, o reajuste do piso é obrigação legal do governante, o mesmo não acontecendo em relação ao subsídio, como já expliquei anteriormente.

Para um professor com 20 anos de casa, curso superior, pó de giz, 10 biênios, 4 quinquênios, gratificação por especialização e três promoções de 3% cada (letra D ou PEB3D), o salário total seria de R$ 3.114,54 para um cargo de 24 horas.

Como podemos verificar, nos dois casos permanecemos com vencimentos aquém do que merecemos, mas é inegável que tal alteração representa uma importante conquista salarial para os professores – e que, esperamos, seja estendida para todos os educadores, cujas tabelas salariais, para se fazer justiça, precisam receber os mesmos percentuais de reajuste.

Fica evidenciado também o quanto a lei do subsídio não serve mais para os educadores mineiros, após a aprovação do piso do magistério enquanto vencimento básico e não mais como remuneração total, como pretendiam alguns governos de estado e municípios inimigos da Educação pública de qualidade.

Reparem, colegas de luta, que não está incluído nos meus cálculos o terço de tempo extraclasse, que é parte integrante da lei do piso e que devemos cobrar, juntamente com o pagamento do piso, sua imediata aplicação. No caso de Minas Gerais, tal fato poderia se resolver, pelo menos em parte, com o pagamento de três aulas de extensão para os professores com cargo completo de 24 horas (e 18 em sala). Neste caso, o salário total em 2012 de um professor iniciante com curso superior seria de R$ 1.749,00. Em todos os demais casos, para efeito de cálculo, tendo como base um cargo completo de 24 horas, basta dividir o total do salário (básico + gratificações) por 16 e multiplicar por 18.

Devemos estar atentos a estas perspectivas futuras para não perdermos o foco das nossas lutas. É importante que mantenhamos e reforcemos a nossa unidade e mobilização, por exemplo, para evitar que o MEC ou o Congresso Nacional, atendendo à pressão de governantes e suas entidades, queiram mudar o método de reajuste do piso nacional. Pelo menos nos próximos anos, a tendência é que ocorram aumentos substanciais no custo-aluno ano, acima da inflação.

Além disso, devemos pressionar o governo mineiro para que pague o piso do MEC imediatamente, não reduza salários dos que optarem pelo antigo sistema remuneratório, aplique o terço de tempo extraclasse e abra negociação para a devolução aos novatos das gratificações confiscadas em 2003, além do reajuste em todas as tabelas da Educação.

Não podemos aceitar também que o governo mineiro imponha para os novos concursados a lei do subsídio. Nem que o concurso tenha que atrasar um pouco, mas que seja garantida a unidade da categoria em torno daquele sistema remuneratório adotado pela maioria. Não é justo que aos novatos seja imposto um sistema remuneratório que foi opcionalmente recusado pela grande maioria dos professores, por ser nitidamente desvantajoso. Isso provocaria divisão na carreira, aumentaria as distorções e criaria um quadro insustentável – para o governo, inclusive. Que os concursados aprovados e nomeados tenham pelo menos o direito a opção pelo sistema remuneratório, tal como acontece agora com os servdidores efetivos/efetivados.

Estejamos prontos para os novos combates, que terá na assembléia geral do dia 31 um novo marco para a categoria. Cabe agora ao governo apresentar claros sinais de que não quer a greve geral por tempo indeterminado. Aguardemos o resultado da reunião entre o  governo e a comissão de negociação do sindicato nesta sexta-feira. E que não demorem a nos informar sobre o que vem acontecendo.